
.., POR UMA QUESTÃO de PRINCÍPIOS:
A arguição é de José Luiz Franzotti que, condenado pela Justiça Federal de São José do Rio Preto/SP, por deixar de repassar em 2003, quando então prefeito do município de Potirendaba/SP., verba destinada à remuneração dos profissionais do Magistério no Ensino Fundamental, sustenta a tese de que a Lei não especifica critérios claros quanto sua aplicação e, por conseguinte, deixou de fazer o repasse: “O juiz queria que distribuísse (o dinheiro) sem critério: Não tinha lei específica para isso. Recorri por entender uma questão de PRINCÍPIOS.., Acho um absurdo não poder ser sério nesse País.., Preservar dinheiro público, é ser condenado! .., têm que ser desonesto?”, indignado, desabafa Franzotti.
Não tenho procuração para corroborar com os PRINCÍPIOS do então Prefeito e, atual Vice da Prefeita Gislaine Ffranzotti; no entanto, se conheço bem, não passa pela minha avaliação de que José Luiz Franzotti tenha cometido delito maior, do que ter acreditado na premissa de preservar o dinheiro público, bem como sua licitude plena.
Ao que parece, Ser ou não SER, parece mesmo – NÃO SER – recomendar PRINCÍPIOS: ao contrário, têm que CONJECTURAR, meu caro ZÉ, já que como diz um certo “tributarista”: “mais do que nunca, em tempos de Lula Lá, definitivamente, a REGRA, não é CLARA, cá”.
EIS A QUESTÃO: Se agora é tarde, amanhã será cedo; afinal, mais do que os BOATOS – efêmeros, serão os FATOS..,
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