Reza a Constituição:
“Até provas em contrário, a menos que se trate de um pobre, garanta-se ao acusado o direito da defesa ampla e irrestrita e, acrescente-se: No caso em que o acusado for político (ainda que Réu Confesso), não será permitida acusações de qualquer natureza, em especial, corrupção ativa, passiva e ou, atentado ao pudor”.
Calma, eu explico! No entanto, se você mora em algum lugar parecido, então, com certeza, irá abdicar de uma explicitação mais ampla; eis que, até provas em contrário e, argua-se o direito da ampla e “irrestrita” defesa, as acusações que pairam sobre o atual Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, parece não intimidar OS-CAR-RAS, ainda que, às vésperas de mais um pleito eleitoral; tamanha a impunidade com que se revestem os “egrégios”, representantes do povo.
Sazonal ou recorrente, implícito está, a suspeição do EXECUTIVO; do LEGISLATIVO e, pasmem, do JUDICIÁRIO, eis que não há obviedade capaz de constranger tamanha falta de decoro ético, moral e, cívico; especialmente quando – réu confesso – portar uma das três insígnias do Pátrio Poder.
Injúrias ou perjuras à parte, fato é que literalmente, as CEIS-SÃO-DAS-CÂMARAS nunca, na acepção do termo, foram tão ORDINÁRIAS..,
Data Vênia Excelência, espera-se, no entanto, que a postura dos egrégios representantes das Cortes "supremas" surpreenda e, que, envolvidos no MENSALÃO e ou, no OSCAR-ZÃO, sejam justificados exemplarmente.
Data Vênia Excelência, espera-se, no entanto, que a postura dos egrégios representantes das Cortes "supremas" surpreenda e, que, envolvidos no MENSALÃO e ou, no OSCAR-ZÃO, sejam justificados exemplarmente.

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